A Lei municipal nº 2.277/2015, que alterou a Lei municipal nº 2.046/2010, criou o Conselho Municipal de Turismo/COMTUR, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao órgão oficial de turismo de Pirapora /MG, a EMUTUR – integrante da administração indireta. Compete ao COMTUR as seguintes atribuições:
O Conselho Municipal de Turismo é composto por 7 membros efetivos e seus respectivos suplentes, todos nomeados pelo Prefeito. Os atuais membros do COMTUR, representando vários setores do poder público e segmentos da comunidade, foram nomeados através do Decreto municipal nº 059 (de 16/05/2023), assim definidos: